Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2022
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"[...] Considerando o trânsito em julgado da sentença, certificado em fl. 284, intimem-se os Réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem acerca do interesse em promover a execução do julgado, que deverá ser feita através de peticionamento eletrônico (PJE), nos termos do art. 13 da Portaria PRESI - 8016281, de 24/04/2019. Transcorrido referido prazo, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Intime-se."