Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 2009.01.97.000026-6/MT
Vistos, etc.
1. A União interpõe agravo insurgindo-se contra decisão que não admitiu o Recurso Extraordinário interposto contra acórdão proferido por esta Turma Regional de Uniformização que julgou ser devida à indenização em face do não encaminhamento de projeto de lei de revisão geral da remuneração dos servidores públicos da União, nos termos do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
2. Os autos foram sobrestados para que se aguardasse o pronunciamento da matéria pelo STF, no RE 565.089-8/SP.
3. É o relatório.
4. Decido.
O STF ao julgar a matéria entendeu que o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização".
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao relator, para análise quanto ao juízo de retratação.
5. Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 8 de novembro de 2021.
Desembargador Federal Ney Bello
Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região