Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Questão de Ordem de n. 40: (O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser interposto nos próprios autos e dirigido à TNU e não como agravo interno à Turma de origem.), remetam-se os autos à TNU. Intimem-se.
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista à parte autora para ciência da decisão e, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo juntado nos autos.