Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 2009.01.97.000018-0/AM
Vistos, etc.
1. A parte autora interpõe agravo insurgindo-se contra decisão que não admitiu o Recurso Extraordinário interposto contra acórdão proferido por esta Turma Regional de Uniformização que afastou a indenização decorrente da inércia, pelo Chefe do Poder Executivo, de envio de projeto de lei de revisão geral da remuneração dos servidores públicos da União, nos termos do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
2. Em contrarrazões, a União requer seja negado provimento ao recurso.
3. Os autos foram sobrestados para que se aguardasse o pronunciamento da matéria pelo STF, no RE 565.089-8/SP.
4. É o relatório.
5. Decido.
O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a questão no RE 1278617, segundo sistemática da repercussão geral, assim se manifestou:
(...)
6. Ante o exposto, declaro prejudicado o presente recurso.
7. Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 5 de novembro de 2021.
Desembargador Federal Ney Bello
Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região