Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Não obstante a manifestação inicial da Suprema Corte, a discussão encontra-se pendente de julgamento até a publicação desta decisão. Sendo assim, SOBRESTE-SE a tramitação do presente feito até o trânsito em julgado do RE 639856/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes - Tema 616/STF, consoante art. 1.030, III do NCPC. Anote-se e acompanhe-se o desfecho do julgamento acima indicado, fazendo nova conclusão quando do trânsito em julgado do RE 639856/SC.