Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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Fls. 105/110, 116/118, 121. Considerando que, após o trânsito em julgado, não restou proveito econômico apto à execução de sentença, não há nada mais a prover no feito. Assim, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se de imediato. Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA