Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Aprovo a inclusão do processo abaixo relacionado na Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária do dia 20 de maio de 2021, quinta-feira, às 14 horas, ocasião em que poderão ser julgados os processos da pauta deste dia, os processos adiados (incluídos em pautas anteriores já publicadas na imprensa oficial) e os processos que não dependam de inclusão em pauta. Ao final da Sessão, subsistindo ainda processos a serem julgados, poderão ser designadas data e hora para o prosseguimento dos trabalhos de julgamento dos processos referidos (os da pauta do dia da presente publicação, os adiados e os que independam de pauta), dando-se os interessados por intimados da suspensão da Sessão e da prorrogação dos trabalhos no ato da designação, independentemente de publicação na imprensa oficial.
Havendo ainda necessidade, a Sessão de Julgamento poderá ser reiteradamente suspensa e os trabalhos prorrogados, observando-se o procedimento de intimação acima enunciado (publicação em sessão, no ato de designação). Oportunamente, será publicada ata única com as especificações das datas e horários de julgamento, suspensões ocorridas e eventos relevantes nos trabalhos de julgamento. Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected] , mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO (ART. 77, III, c/c § 2º DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS). A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO A PARTIR DO DIA 31/05/2021, OU SEJA, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O DÉCIMO DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002, DE 12/05/2015, DO MM. JUIZ FEDERAL COORDENADOR DAS TURMAS RECURSAIS DOS JEFS/GO.
AINDA, OS ADVOGADOS INTERESSADOS EM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO OBSERVAR O ARTIGO 10 DA PORTARIA 003/2020 DA TRJEFGO.