Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2022
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
A Exma. Sra. Juíza exarou :
...
Diante do exposto, NÃO ADMITO o pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido à TNU (art. 14, V, alíneas "d" e "e", do Regimento Interno da TNU - Resolução n. 586, de 30/09/2019). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. Intimem-se.
2021
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Decide a Turma, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)".