Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- BALBINO SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA. - ME
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 0000034-41.2019.4.01.4301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE EXECUTADO: BALBINO SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA. - ME Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006)
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE em face de BALBINO SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA. - ME, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (ID 1851345230). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas, ex lege.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Pedro Alves Dimas Júnior Juiz Federal
