Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2022
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Ante o exposto, considerando o requerimento do exequente, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV do CPC, determinando a baixa e o arquivamento. Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Arquivem-se.