Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil/2015. Levantem-se eventuais penhoras realizadas. Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Arquive-se.