Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2022
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2010.38.06.700151-2 RECURSO INOMINADO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista o teor das petições, homologo o acordo administrativo celebrado entre a parte autora e a CEF, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III do art. 487 do CPC. Retornem os autos ao JEF de origem para demais trâmites legais.
Publique-se. Intimem-se.