Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
Definitivo
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Documento
2024
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Documento
Documento
2023
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedida/certificada
Documento
Documento
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Ato ordinatório
Recebimento
Mandado
2022
Mandado
2016
Provisório
2015
Entrega em carga/vista
2014
Conclusão
2013
Entrega em carga/vista
2012
Documento
2011
Entrega em carga/vista
2010
deferimento
2009
Recebimento
2008
Recebimento
2007
Conclusão
2006
Recebimento
2005
Recebimento
2003
Convenção das Partes
2002
Apensamento
2001
Intimação
2000
Recebimento de Embargos à Execução
1999
Publicação
1997
Ato ordinatório
1995
Mandado
1994
Ato ordinatório
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
deferimento
Trânsito em julgado
DecisãoRecebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Prescrição
Conclusão
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Recebimento
Intimação
Recebimento
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Recebimento
Outras Decisões
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Documento
Intimação
Documento
deferimento
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Recebimento
Intimação
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Intimação
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
deferimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Mero expediente
Recebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Intimação
Intimação
Outras Decisões
Conclusão
Recebimento
Apensamento
Desapensamento
Mero expediente
Conclusão
Apensamento
Ato ordinatório
Apensamento
Intimação
Apensamento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Intimação
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Recebimento de Embargos à Execução
Publicação
Intimação
Mero expediente
Conclusão
Recebimento de Embargos à Execução
Recebimento
Ato ordinatório
Redistribuição
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Distribuição
"(...) Isto posto, com base no art. 40, § 4°, da Lei n. 6.830/80 e na Súmula n. 314 do Superior Tribunal de Justiça, reconheço a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do crédito exequendo e declaro extinta a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II c/c 924, V, do CPC/2015. Sem custas. Honorários advocatícios INDEVIDOS, tendo em vista o princípio da causalidade, que atribui parte do ônus da sucumbência ao executado, em função do inadimplemento, e parte ao exequente, em razão da sua inércia no processo.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando as cautelas legais.(...)"