Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2024
Ato ordinatório
Ato ordinatório
2022
Definitivo
DecisãoExpedida/Certificada
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Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Processo devolvido à Secretaria
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 0001791-10.2004.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRANCINALDO A FEITOSA - ME
SENTENÇA
Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios porquanto o STJ pacificou a orientação de que a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor (AgInt no REsp 1845364/RS, Rel.
MIN. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021) Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se.
Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Documento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0001791-10.2004.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRANCINALDO A FEITOSA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCINALDO A FEITOSA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BOA VISTA, 20 de julho de 2022. (assinado eletronicamente)
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Ato ordinatório
Conclusão
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Reativação
2009
Baixa Definitiva
DecisãoAto ordinatório
Em Secretaria
2008
Intimação
Mero expediente
Conclusão
2007
Por decisão judicial
Em Secretaria
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Recebimento
Recebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Recebimento
Recebimento
2006
Entrega em carga/vista
Intimação
2005
Por decisão judicial
Publicação
Intimação
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Citação
Citação
Citação
Mero expediente
Conclusão
2004
Recebimento
Distribuição
Recebimento