Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2022
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2006.38.12.002109-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA (TIPO B)
Trata-se de Execução em que a Exequente requer a
extinção do feito com base no pagamento da dívida.
Decido.
O pagamento da dívida é causa de extinção do
crédito. O advogado que subscreve a petição tem poderes para
tanto.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação de
execução por pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil.
Custas na forma da Lei. Em sendo irrisórias,
determino que não sejam cobradas.
Proceda-se o levantamento da penhora a fls. 39.
Oficie-se ao Cartório de registro de imóveis competente para
cancelamento da constrição.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na
distribuição.
P.R.I.
2006.38.12.002109-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
SENTENÇA (TIPO B)
Trata-se de Execução em que a Exequente requer a
extinção do feito com base no pagamento da dívida.
Decido.
O pagamento da dívida é causa de extinção do
crédito. O advogado que subscreve a petição tem poderes para
tanto.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação de
execução por pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil.
Custas na forma da Lei. Em sendo irrisórias,
determino que não sejam cobradas.
Proceda-se o levantamento da penhora a fls. 39.
Oficie-se ao Cartório de registro de imóveis competente para
cancelamento da constrição.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na
distribuição.
P.R.I.