Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- J M COSTA & CIA LTDA - ME
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
PROCESSO N° 0002829-03.2017.4.01.4200 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: J M COSTA & CIA LTDA - ME
SENTENÇA
Considerando que esse processo se encontra na lista enviada pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional a esta Vara Federal no âmbito do “ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 1ª REGIÃO E A 2ª VARA FEDERAL DE RORAIMA”, cuja cópia se encontra depositada em Secretaria do juízo, tendo sido identificada a extinção da inscrição do crédito e/ou a probabilidade de consumação da prescrição intercorrente, e, logo, atendendo a pedido da parte exequente, EXTINGO A EXECUÇÃO, sentenciando-a com exame de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas e incabíveis honorários advocatícios, porquanto a execução fiscal somente foi ajuizada em virtude do inadimplemento causado pelo executado. Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Intimem-se, publique-se e arquivem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
