Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2021
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Assim, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 26 da LEF combinado com o art. 925 do CPC. Levantem-se as restrições lançadas via sistema Renajud (fls. ...), independentemente do trânsito em julgado. Sem ônus para as partes.
Registre-se.
Publique-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.