Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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(...)Isto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI do CPC, visto que o tema está prejudicado, em razão do objeto ter sido julgado no E. TRF1 e nos autos dos Embargos à Execução Fiscal sob o n° 4711-54.2017.4.01.3600. Sem custas, em conformidade com o art. 7° da Lei n° 9.289/96. Incabível condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação jurídica processual não se aperfeiçoou.
Traslada-se cópia desta Sentença para os autos à Execução Fiscal correlato (4546-80.2012.4.01.3600). Certifique-se o trânsito da sentença e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.