Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- SONIA MARIA ASSIS, SANDRA LIMA DO NASCIMENTO, WANDERSON LIMA VIEIRA
- Advogados
- ELIZABETH FONSECA (OAB 4445/RO), JOSE ASSIS (OAB 2332/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO 0004947-92.2016.4.01.4100 EXEQUENTE: SANDRA LIMA DO NASCIMENTO, WANDERSON LIMA VIEIRA, SONIA MARIA ASSIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença (tipo B) A credora solicitou a extinção do feito, ante o pagamento da dívida. Assim, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dispensada a cobrança de custas.
Sem honorários advocatícios. Caso haja constrição nos autos, determino a liberação do bem. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI SAMPAIO Juiz Federal
