Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
Decurso de Prazo
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Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Processo devolvido à Secretaria
Expedição de documento
Documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Redistribuição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Processo devolvido à Secretaria
Redistribuição por prevenção
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
2024
Documento
2023
Documento
2022
Petição
2021
Documento
2020
Decurso de Prazo
2019
Expedição de documento
2018
Petição
2017
Entrega em carga/vista
2016
Entrega em carga/vista
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0005750-41.2016.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: OSMAR JOSE DA SILVA e outros (25) REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO:
DECISÃO
Trata-se de embargos à execução vinculados ao cumprimento de sentença nº 1000926-80.2020.4.01.3400, opostos no âmbito da execução do reajuste de 28,86%. Sobreveio, nestes autos, sentença e, posteriormente, embargos de declaração apresentados pela parte exequente em 12/03/2026, sob o ID 2243230770. No cumprimento de sentença correlato, foram celebrados e homologados acordos em relação a OSMAR JOSÉ DA SILVA (sucedido por SABINA BAZILIA DA SILVA), OSVALDO DE SOUZA MENEZES, OTAVIO ABREU PINTO, OTAVIO LACERDA DE LIMA, PATRICIA GEBRIM, PAULA MARILU ARAUJO BEZERRA, PAULO DANILO DA SILVA BRITTO, PAULO HENRIQUE FEIJO DA SILVA, PAULO MAEDA, PAULO PEREIRA DOS SANTOS, PAULO REGIMAR LIMA, PAULO RICARDO GRAZZIOTIN GOMES, PAULO ROBERTO ESPIRITO SANTO, PAULO ROBERTO LOUREIRO DE ALENCAR, PEDRO ALMEIDA DE SOUSA, PEDRO JOSE DE LIMA PAIVA, PEDRO RICARDO SILVA, REGINA MARIA COELHO SABOYA DE ALBUQUERQUE, RENATO AGUIAR DE ASSIS e RENATO PIMENTEL JEVEAUX.
A composição realizada no processo executivo tornou supervenientemente desnecessário o prosseguimento destes embargos quanto aos referidos exequentes, diante da perda do objeto da controvérsia relativa aos respectivos créditos. A discussão deverá prosseguir apenas quanto a RENATO VIEIRA DA SILVA, em favor de quem a União apresentou proposta de acordo no cumprimento de sentença, ainda não aceita, bem como quanto a REGINALDO ALVES DA SILVA e REGINA FIRMO DA SILVA, cuja situação permanece subordinada ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu a litispendência, atualmente pendente de julgamento de recurso.
Ante o exposto: a) DECLARO EXTINTOS, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, os presentes embargos à execução, exclusivamente em relação a OSMAR JOSÉ DA SILVA, sucedido por SABINA BAZILIA DA SILVA, OSVALDO DE SOUZA MENEZES, OTAVIO ABREU PINTO, OTAVIO LACERDA DE LIMA, PATRICIA GEBRIM, PAULA MARILU ARAUJO BEZERRA, PAULO DANILO DA SILVA BRITTO, PAULO HENRIQUE FEIJO DA SILVA, PAULO MAEDA, PAULO PEREIRA DOS SANTOS, PAULO REGIMAR LIMA, PAULO RICARDO GRAZZIOTIN GOMES, PAULO ROBERTO ESPIRITO SANTO, PAULO ROBERTO LOUREIRO DE ALENCAR, PEDRO ALMEIDA DE SOUSA, PEDRO JOSE DE LIMA PAIVA, PEDRO RICARDO SILVA, REGINA MARIA COELHO SABOYA DE ALBUQUERQUE, RENATO AGUIAR DE ASSIS e RENATO PIMENTEL JEVEAUX; b) DETERMINO o prosseguimento do feito exclusivamente em relação a RENATO VIEIRA DA SILVA, REGINALDO ALVES DA SILVA e REGINA FIRMO DA SILVA, observada, quanto a esta última, a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão referente à litispendência;
1. Intimem-se, portanto, as partes para ciência, podendo a União apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 2243230770.
2. Em seguida, considerando tratar-se de embargos à execução apresentados pela União, retifique-se a autuação, invertendo-se os polos das partes.
3. Após, voltem-me os autos conclusos. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO
C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF ACON
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0005750-41.2016.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: OSMAR JOSE DA SILVA e outros (25) REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO:
DECISÃO
Trata-se de embargos à execução vinculados ao cumprimento de sentença nº 1000926-80.2020.4.01.3400, opostos no âmbito da execução do reajuste de 28,86%. Sobreveio, nestes autos, sentença e, posteriormente, embargos de declaração apresentados pela parte exequente em 12/03/2026, sob o ID 2243230770. No cumprimento de sentença correlato, foram celebrados e homologados acordos em relação a OSMAR JOSÉ DA SILVA (sucedido por SABINA BAZILIA DA SILVA), OSVALDO DE SOUZA MENEZES, OTAVIO ABREU PINTO, OTAVIO LACERDA DE LIMA, PATRICIA GEBRIM, PAULA MARILU ARAUJO BEZERRA, PAULO DANILO DA SILVA BRITTO, PAULO HENRIQUE FEIJO DA SILVA, PAULO MAEDA, PAULO PEREIRA DOS SANTOS, PAULO REGIMAR LIMA, PAULO RICARDO GRAZZIOTIN GOMES, PAULO ROBERTO ESPIRITO SANTO, PAULO ROBERTO LOUREIRO DE ALENCAR, PEDRO ALMEIDA DE SOUSA, PEDRO JOSE DE LIMA PAIVA, PEDRO RICARDO SILVA, REGINA MARIA COELHO SABOYA DE ALBUQUERQUE, RENATO AGUIAR DE ASSIS e RENATO PIMENTEL JEVEAUX.
A composição realizada no processo executivo tornou supervenientemente desnecessário o prosseguimento destes embargos quanto aos referidos exequentes, diante da perda do objeto da controvérsia relativa aos respectivos créditos. A discussão deverá prosseguir apenas quanto a RENATO VIEIRA DA SILVA, em favor de quem a União apresentou proposta de acordo no cumprimento de sentença, ainda não aceita, bem como quanto a REGINALDO ALVES DA SILVA e REGINA FIRMO DA SILVA, cuja situação permanece subordinada ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu a litispendência, atualmente pendente de julgamento de recurso.
Ante o exposto: a) DECLARO EXTINTOS, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, os presentes embargos à execução, exclusivamente em relação a OSMAR JOSÉ DA SILVA, sucedido por SABINA BAZILIA DA SILVA, OSVALDO DE SOUZA MENEZES, OTAVIO ABREU PINTO, OTAVIO LACERDA DE LIMA, PATRICIA GEBRIM, PAULA MARILU ARAUJO BEZERRA, PAULO DANILO DA SILVA BRITTO, PAULO HENRIQUE FEIJO DA SILVA, PAULO MAEDA, PAULO PEREIRA DOS SANTOS, PAULO REGIMAR LIMA, PAULO RICARDO GRAZZIOTIN GOMES, PAULO ROBERTO ESPIRITO SANTO, PAULO ROBERTO LOUREIRO DE ALENCAR, PEDRO ALMEIDA DE SOUSA, PEDRO JOSE DE LIMA PAIVA, PEDRO RICARDO SILVA, REGINA MARIA COELHO SABOYA DE ALBUQUERQUE, RENATO AGUIAR DE ASSIS e RENATO PIMENTEL JEVEAUX; b) DETERMINO o prosseguimento do feito exclusivamente em relação a RENATO VIEIRA DA SILVA, REGINALDO ALVES DA SILVA e REGINA FIRMO DA SILVA, observada, quanto a esta última, a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão referente à litispendência;
1. Intimem-se, portanto, as partes para ciência, podendo a União apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 2243230770.
2. Em seguida, considerando tratar-se de embargos à execução apresentados pela União, retifique-se a autuação, invertendo-se os polos das partes.
3. Após, voltem-me os autos conclusos. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO
C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF ACON
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 0005750-41.2016.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: OSMAR JOSE DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162 e GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 13 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 0005750-41.2016.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: OSMAR JOSE DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162 e GABRIELA GONCALVES TEIXEIRA CALAPODOPULOS ROCHA - DF29234 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 3 de março de 2026. (assinado digitalmente) Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
Processo devolvido à Secretaria
Procedência em Parte
DecisãoAto ordinatório
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Documento
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Redistribuição
Documento
Inclusão no Juízo 100% Digital
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Remessa
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Remessa
Petição
Remessa
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Remessa
Petição
Remessa
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Ato ordinatório
Recebimento
Documento
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Intimação
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Mero expediente
Conclusão
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Documento
Intimação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Outras Decisões
Conclusão
Documento
Recebimento
Intimação
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Remessa
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Recebimento
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Documento
Recebimento
Intimação
Recebimento
Recebimento
Remessa
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Recebimento
Documento
Recebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Intimação
Recebimento
Recebimento
Remessa
Remessa
Ato ordinatório
Recebimento
Remessa
Mudança de Classe Processual
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Protocolo de Petição
Distribuição