Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 0006909-78.2000.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO JOSE DA CUNHA, MARIA DAS GRACAS GOMES MACHADO, MARCOS MACHADO DE GODOY, SEBASTIAO DONIZETI DE OLIVEIRA, MARIO RICARDO LYRIO DA SILVA, WILLIAM SANTOS PEREIRA, PAULO RENATO FERREIRA GUERRA, SERGIO RENAN KERN, MARCELO PEIXOTO DEL PELOSO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Com vistas ao cumprimento da determinação contida na Instrução Normativa COGER nº 01/2019, considerando que o presente feito integra a relação de processos arquivados com conta judicial ativa contendo valores inferiores a R$ 600,00 (seiscentos reais), e com fundamento no art. 1º, § 1º, do referido ato normativo, determino: Oficie-se à CEF (Agência 0975) para que proceda à transferência dos valores depositados na conta judicial nº 0975.005.922168-1 em favor de MORAIS ADVOGADOS (CNPJ nº 03.***.***/0001-77), para a conta corrente nº 10613-7, agência 8624, do Banco Itaú, de titularidade da referida beneficiária.
Efetivado o levantamento pelo beneficiário, mediante comprovação nos autos, arquivem-se os autos. Decisão com força de ofício. Brasília/DF. POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta