Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Desta forma, com fulcro no Decreto 85.845/1981, defiro a habilitação da herdeira Maria Flo Celi Marrocos, CPF Nº 004.***.***-06, que deverá suceder o autor Antônio Marrocos, para efeito de recebimento dos valores devidos. Diante disso determino:
I - a retificação da autuação para constar o nome da herdeira habilitada no polo ativo da ação;
II - a intimação das partes;
III - A expedição de ofício ao Banco do Brasil, agência 4200, solicitando a transferência dos valores depositados, em favor da herdeira habilitada, conforme dados bancários informados em 09/02/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos comprovantes da transferência. Após a juntada da informação do saque dos valores, arquivem-se os