Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2290671446 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO, ENEDINO RIBEIRO NETO EXECUTADO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) proposto(a) por EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO, ENEDINO RIBEIRO NETO em face de EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Considerando o(s) ofício(s) de depósito(s) e de saque(s) juntado(s) aos autos, tem-se que houve o cumprimento da obrigação de pagar pelo(a) ente/entidade da Fazenda Pública, ensejando assim a extinção deste cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relato necessário.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO No caso concreto há documentos que comprovam o depósito do valor da requisição de pagamento, bem como o saque, o que atesta a satisfação da obrigação. Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva e desfazimento de eventuais restrições.
Publique-se.
Intime-se. BRASÍLIA, data da assinatura digital. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 1 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2290671446 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, , , EXECUTADO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2290671446 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, , , EXECUTADO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2290671446 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, , , EXECUTADO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2290671446 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, , , EXECUTADO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2290671446 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, , , EXECUTADO: EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2187460189 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, , , EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2187460189 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, , , EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
2025
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) proposto(a) por EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO, ENEDINO RIBEIRO NETO em face de EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Considerando o(s) ofício(s) de depósito(s) e de saque(s) juntado(s) aos autos, tem-se que houve o cumprimento da obrigação de pagar pelo(a) ente/entidade da Fazenda Pública, ensejando assim a extinção deste cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relato necessário.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO No caso concreto há documentos que comprovam o depósito do valor da requisição de pagamento, bem como o saque, o que atesta a satisfação da obrigação. Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva e desfazimento de eventuais restrições.
Publique-se.
Intime-se. BRASÍLIA, data da assinatura digital. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 1 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) proposto(a) por EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO, ENEDINO RIBEIRO NETO em face de EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Considerando o(s) ofício(s) de depósito(s) e de saque(s) juntado(s) aos autos, tem-se que houve o cumprimento da obrigação de pagar pelo(a) ente/entidade da Fazenda Pública, ensejando assim a extinção deste cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relato necessário.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO No caso concreto há documentos que comprovam o depósito do valor da requisição de pagamento, bem como o saque, o que atesta a satisfação da obrigação. Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva e desfazimento de eventuais restrições.
Publique-se.
Intime-se. BRASÍLIA, data da assinatura digital. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 1 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) proposto(a) por EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO, ENEDINO RIBEIRO NETO em face de EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Considerando o(s) ofício(s) de depósito(s) e de saque(s) juntado(s) aos autos, tem-se que houve o cumprimento da obrigação de pagar pelo(a) ente/entidade da Fazenda Pública, ensejando assim a extinção deste cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relato necessário.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO No caso concreto há documentos que comprovam o depósito do valor da requisição de pagamento, bem como o saque, o que atesta a satisfação da obrigação. Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva e desfazimento de eventuais restrições.
Publique-se.
Intime-se. BRASÍLIA, data da assinatura digital. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 1 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) proposto(a) por EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO, ENEDINO RIBEIRO NETO em face de EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Considerando o(s) ofício(s) de depósito(s) e de saque(s) juntado(s) aos autos, tem-se que houve o cumprimento da obrigação de pagar pelo(a) ente/entidade da Fazenda Pública, ensejando assim a extinção deste cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relato necessário.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO No caso concreto há documentos que comprovam o depósito do valor da requisição de pagamento, bem como o saque, o que atesta a satisfação da obrigação. Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva e desfazimento de eventuais restrições.
Publique-se.
Intime-se. BRASÍLIA, data da assinatura digital. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 1 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) proposto(a) por EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO, ENEDINO RIBEIRO NETO em face de EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Considerando o(s) ofício(s) de depósito(s) e de saque(s) juntado(s) aos autos, tem-se que houve o cumprimento da obrigação de pagar pelo(a) ente/entidade da Fazenda Pública, ensejando assim a extinção deste cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relato necessário.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO No caso concreto há documentos que comprovam o depósito do valor da requisição de pagamento, bem como o saque, o que atesta a satisfação da obrigação. Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva e desfazimento de eventuais restrições.
Publique-se.
Intime-se. BRASÍLIA, data da assinatura digital. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 1 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
DESPACHO
Reexpeçam-se as requisições de pagamento devolvidas ao tesouro em favor de favor da autora LUCIANA SENNA e dos herdeiros do autor ENEDINO RIBEIRO FILHO, quais sejam: MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO e ENEDINO RIBEIRO NETO, nos termos das requisições devolvidas conforme certidão de ID 1338967757. Datado e assinado digitalmente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2187460189 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO, ENEDINO RIBEIRO NETO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Reexpeçam-se as requisições de pagamento devolvidas ao tesouro em favor de favor da autora LUCIANA SENNA e dos herdeiros do autor ENEDINO RIBEIRO FILHO, quais sejam: MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO e ENEDINO RIBEIRO NETO, nos termos das requisições devolvidas conforme certidão de ID 1338967757. Datado e assinado digitalmente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2187460189 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO, ENEDINO RIBEIRO NETO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Reexpeçam-se as requisições de pagamento devolvidas ao tesouro em favor de favor da autora LUCIANA SENNA e dos herdeiros do autor ENEDINO RIBEIRO FILHO, quais sejam: MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO e ENEDINO RIBEIRO NETO, nos termos das requisições devolvidas conforme certidão de ID 1338967757. Datado e assinado digitalmente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2187460189 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO, ENEDINO RIBEIRO NETO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Reexpeçam-se as requisições de pagamento devolvidas ao tesouro em favor de favor da autora LUCIANA SENNA e dos herdeiros do autor ENEDINO RIBEIRO FILHO, quais sejam: MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO e ENEDINO RIBEIRO NETO, nos termos das requisições devolvidas conforme certidão de ID 1338967757. Datado e assinado digitalmente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2187460189 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
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Reexpeçam-se as requisições de pagamento devolvidas ao tesouro em favor de favor da autora LUCIANA SENNA e dos herdeiros do autor ENEDINO RIBEIRO FILHO, quais sejam: MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO e ENEDINO RIBEIRO NETO, nos termos das requisições devolvidas conforme certidão de ID 1338967757. Datado e assinado digitalmente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
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SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2187460189 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
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SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2187460189 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
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SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2187460189 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
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SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2187460189 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO, ENEDINO RIBEIRO NETO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
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Reexpeçam-se as requisições de pagamento devolvidas ao tesouro em favor de favor da autora LUCIANA SENNA e dos herdeiros do autor ENEDINO RIBEIRO FILHO, quais sejam: MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO e ENEDINO RIBEIRO NETO, nos termos das requisições devolvidas conforme certidão de ID 1338967757. Datado e assinado digitalmente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2187460189 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO, ENEDINO RIBEIRO NETO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
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Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARLI SANTOS RIBEIRO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO NETO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MAIRA RIBEIRO MELO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) LUCIANA SENNA CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) ENEDINO RIBEIRO FILHO CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) MOEMA RIBEIRO DAUX CAROLINE DANTE RIBEIRO - (OAB: DF31766) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2187460189 Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENEDINO RIBEIRO FILHO, LUCIANA SENNA, MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO, ENEDINO RIBEIRO NETO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
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Reexpeçam-se as requisições de pagamento devolvidas ao tesouro em favor de favor da autora LUCIANA SENNA e dos herdeiros do autor ENEDINO RIBEIRO FILHO, quais sejam: MARLI SANTOS RIBEIRO, MOEMA RIBEIRO DAUX, MAIRA RIBEIRO MELO e ENEDINO RIBEIRO NETO, nos termos das requisições devolvidas conforme certidão de ID 1338967757. Datado e assinado digitalmente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, 19 de maio de 2025. GIORGIO SOARES DE OLIVEIRA 2ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, 19 de maio de 2025. GIORGIO SOARES DE OLIVEIRA 2ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, 19 de maio de 2025. GIORGIO SOARES DE OLIVEIRA 2ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, 19 de maio de 2025. GIORGIO SOARES DE OLIVEIRA 2ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, 19 de maio de 2025. GIORGIO SOARES DE OLIVEIRA 2ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0010870-27.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ENEDINO RIBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, 19 de maio de 2025. GIORGIO SOARES DE OLIVEIRA 2ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.