Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Intimar as partes acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo/acima relacionado(s) na PAUTA DE JULGAMENTOS DO DIA 25 DE MAIO DE 2021, TERÇA-FEIRA, às 15:00h, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou em sessões subseqüentes, referirem-se a processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Sessão de Julgamento será realizada com suporte de vídeo, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, recomendada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
As partes e seus advogados, bem como o público em geral, poderão assistir à Sessão de Julgamento. A transmissão online será feita por meio do sítio da rede mundial de computadores , no qual deverão ser acessados os itens de pesquisa Processual e, em seguida, Sessão de Julgamento - Turma Recursal, local em que estará disponível o link, ou, ainda, diretamente pelo endereço eletrônico .
Os advogados, inclusive advogados públicos, e o representante do Ministério Público Federal poderão realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas pela lei e pelo regimento interno), devendo, para tanto, solicitarem inscrição exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão de Julgamento, observando-se, ainda, o seguinte:
I - no pedido de inscrição, devem constar os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado ou do representante do Ministério Público Federal que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). Para o e-mail informado pelo advogado ou pelo representante do Ministério Público Federal será enviado o hiperlink de acesso, acesso este que não está condicionado à obtenção da ferramenta Microsoft Teams, pois a participação será viabilizada mediante acesso pela web;
II - a intervenção do advogado na Sessão de Julgamento estará adstrita ao processo em que solicitou a sustentação oral, sendo que seu acesso para esse fim será removido após o julgamento proferido pela Turma Recursal, sem prejuízo de poder continuar assistindo à Sessão na forma acima prevista.