Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2022
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem dos MM Juízes da 5ª Vara Federal, nos termos da Portaria nº 023/2017, ficam intimadas as PARTES AUTORA E RÉ acerca da expedição da RPV, que estará disponível para saque no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em qualquer agência da CEF ou do Banco do Brasil. Prazo de 5 dias. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem dos MM Juízes da 5ª Vara Federal, nos termos da Portaria nº 023/2017, intimem-se as partes autora e ré para se manifestarem, no prazo improrrogável de cinco dias, acerca dos cálculos anexados para fins de expedição de RP/RPV. Havendo condenação em verba de sucumbência e estando a parte autora representada por mais de um advogado, deverá informar em nome de qual profissional será expedida a Requisição de Pagamento.
2021
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS determinando que o INSS restabeleça o benefício de auxílio-doença previdenciário (NB 622.396.284-7) à parte autora, desde sua cessação em 03/12/2018, com DIP em 01/10/2021 e DCB em 31/03/2023. Condeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas vencidas devidas, desde 03/12/2018 até 30/09/2021. (...) antecipo os efeitos da tutela, determinando ao INSS que implemente, em 30 dias, o benefício em favor da parte autora, na forma do parágrafo anterior, com relação às parcelas vincendas, sob pena de multa diária a ser fixada para o caso de descumprimento.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos a SECAJ para apresentar cálculo das parcelas vencidas. (...)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
INTIME-SE A PARTE AUTORA DO ATO ORDINATÓRIO (Data da Perícia: 08/06/2021 às 08:40 h)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
INTIME-SE A PARTE AUTORA DO ATO ORDINATÓRIO PRESENTE NOS AUTOS