Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº 0012537-48.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GERALDO LOPES DA SILVA, LAUDELINO ALVES DA SILVA, AVILMAR ROSA CABRAL, IRON MANOEL DA COSTA, JULIO MARIA RIBEIRO, BELARMINA MARIA DA CONCEICAO, ANA MARTINHA LEAL
DECISÃO
Com vistas a dar cumprimento à determinação contida na Instrução Normativa COGER nº 01/2019, considerando que o presente feito integra a relação de processos arquivados com conta judicial ativa contendo valor inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), e com fundamento no art. 1º do referido ato regulamentar, determino o cumprimento das seguintes providências: Oficie-se à CEF (Agência 0975) para que proceda à transferência dos valores depositados na conta judicial nº 0975.005.919376-9 para a conta vinculada à ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA CEF (ADVOCEF), titular da conta corrente nº 10.450-0, agência 0647, operação 003, da Caixa Econômica Federal.
Efetivada a transferência, a Caixa Econômica Federal deverá encaminhar o comprovante da transação para juntada aos autos. Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Decisão com força de ofício. Brasília/DF. POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta