Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2022
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0012818-04.2000.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GETULIA ARAUJO COELHO, PANIFICADORA E CONFEITARIA SUPER MASSA LTDA
SENTENÇA
Exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor dos executados. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de ressalva na notícia de quitação, bem como em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução.
Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0012818-04.2000.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GETULIA ARAUJO COELHO, PANIFICADORA E CONFEITARIA SUPER MASSA LTDA
SENTENÇA
Exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor dos executados. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de ressalva na notícia de quitação, bem como em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução.
Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0012818-04.2000.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GETULIA ARAUJO COELHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GETULIA ARAUJO COELHO PANIFICADORA E CONFEITARIA SUPER MASSA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 13 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0012818-04.2000.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GETULIA ARAUJO COELHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GETULIA ARAUJO COELHO PANIFICADORA E CONFEITARIA SUPER MASSA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 13 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)