Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0016567-29.2000.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PARACATU- MG e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A, RODOLFO DE SOUZA MONTEIRO - MG150079-A e LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE PARACATU- MG e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A DESTINATÁRIO(S): MUNICIPIO DE PARACATU- MG LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - (OAB: DF48424-A) MUNICIPIO DE SAO JOAO EVANGELISTA LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - (OAB: DF48424-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 444000846) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 1 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0016567-29.2000.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PARACATU- MG e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A, RODOLFO DE SOUZA MONTEIRO - MG150079-A e LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE PARACATU- MG e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A DESTINATÁRIO(S): MUNICIPIO DE PARACATU- MG LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - (OAB: DF48424-A) MUNICIPIO DE SAO JOAO EVANGELISTA LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - (OAB: DF48424-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 444000846) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de agosto de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MUNICIPIO DE PARACATU- MG, MUNICIPIO DE ABADIA DOS DOURADOS, MUNICIPIO DE DIVINOLANDIA DE MINAS, MUNICIPIO DE CAPELA NOVA, MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO SUACUI, MUNICIPIO DE MESQUITA, MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO TUGURIO, MUNICIPIO DE DIVISA ALEGRE, MUNICIPIO DE CHACARA, MUNICIPIO DE SAO JOAO EVANGELISTA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) APELANTE: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A Advogados do(a) APELANTE: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A, JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A Advogados do(a) APELANTE: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A, JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A Advogados do(a) APELANTE: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A, JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A Advogados do(a) APELANTE: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A, RODOLFO DE SOUZA MONTEIRO - MG150079-A, JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A Advogados do(a) APELANTE: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A, JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577-A Advogados do(a) APELANTE: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO - DF48424-A, - DF8577-A Advogados do(a) APELANTE: REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO - DF48424-A, - DF8577-A Advogados do(a) APELANTE: REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO - DF48424-A, - DF8577-A Advogado do(a) APELANTE: REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO - DF48424-A APELADO: MUNICIPIO DE PARACATU- MG, MUNICIPIO DE ABADIA DOS DOURADOS, MUNICIPIO DE DIVINOLANDIA DE MINAS, MUNICIPIO DE CAPELA NOVA, MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO SUACUI, MUNICIPIO DE MESQUITA, MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO TUGURIO, MUNICIPIO DE DIVISA ALEGRE, MUNICIPIO DE CHACARA, , UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a) APELADO: - DF8577-A Advogado do(a) APELADO: - DF8577-A Advogado do(a) APELADO: - DF8577-A Advogado do(a) APELADO: - DF8577-A Advogado do(a) APELADO: - DF8577-A Advogado do(a) APELADO: - DF8577-A Advogado do(a) APELADO: - DF8577-A Advogado do(a) APELADO: - DF8577-A O processo nº 0016567-29.2000.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 1 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
Sessão de Julgamento Data: 05/09/2025 a 12-09-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -2- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected]