Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2021
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS TURMAS RECURSAIS Pauta de Julgamentos da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás. Data: 22.04.2021 - 14 horas - Sessão Ordinária Aprovo a inclusão do processo abaixo relacionado na Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2021, quinta-feira, às 14 horas, ocasião em que poderão ser julgados os processos da pauta deste dia, os processos adiados (incluídos em pautas anteriores já publicadas na imprensa oficial) e os processos que não dependam de inclusão em pauta.
Ao final da Sessão, subsistindo ainda processos a serem julgados, poderão ser designadas data e hora para o prosseguimento dos trabalhos de julgamento dos processos referidos (os da pauta do dia da presente publicação, os adiados e os que independam de pauta), dando-se os interessados por intimados da suspensão da Sessão e da prorrogação dos trabalhos no ato da designação, independentemente de publicação na imprensa oficial.
Havendo ainda necessidade, a Sessão de Julgamento poderá ser reiteradamente suspensa e os trabalhos prorrogados, observando-se o procedimento de intimação acima enunciado (publicação em sessão, no ato de designação). Oportunamente, será publicada ata única com as especificações das datas e horários de julgamento, suspensões ocorridas e eventos relevantes nos trabalhos de julgamento. Os pedidos de sustentação oral deverão ser formulados junto à Secretaria Única das Turmas Recursais, até as 18:00h (dezoito horas) do dia anterior ao da sessão de julgamento, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020.
Os advogados que pretendam fazer uso da sustentação oral deverão se fazer presente na Sala de Sessões de Julgamento das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás até a abertura da sessão, sob pena de ser dispensada a intervenção do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal, sem prejuízo dos casos de sustentação oral mediante videoconferência, nos termos do art. 10, § 3º, da Potaria 003/2020, com redação dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020.
OS ADVOGADOS SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DO RESULTADO DO JULGAMENTO NA PRÓPRIA SESSÃO (ART. 77, III, c/c § 2º DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS). A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO A PARTIR DO DIA 03/05/2021, OU SEJA, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O DÉCIMO DIA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002, DE 12/05/2015, DO MM. JUIZ FEDERAL COORDENADOR DAS TURMAS RECURSAIS DOS JEFS/GO.
AINDA, OS ADVOGADOS INTERESSADOS EM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO OBSERVAR O ARTIGO 10 DA PORTARIA 003/2020 DA TRJEFGO.