Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, fazendo-o por sentença para que surta seus jurídicos efeitos (art. 925 do CPC). Honorários advocatícios substituídos pelo encargo legal de 20% previsto no título executivo, c/c Súmula 168, do TFR. Custas na forma da lei. Levante-se penhora, desonerando-se depositário do encargo legal, se houver.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.