Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0022135-26.2000.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - PJe POLO ATIVO: VERA MARIA DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO WELTON LINHARES DEMETRIO DE SOUZA - CE10250, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, GRACIELA SONIA WERNIK MIZRATTI - DF48692, ROBSON LUIZ MARTINS - DF43937 e ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0022135-26.2000.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: VERA MARIA DE SOUSA e outros (204) Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, GRACIELA SONIA WERNIK MIZRATTI - DF48692 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBSON LUIZ MARTINS - DF43937 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, FRANCISCO WELTON LINHARES DEMETRIO DE SOUZA - CE10250 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO
Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0022135-26.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA MARIA DE SOUSA e outros EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
No id 2256241649 a executada suscita as seguintes inconsistências com os cálculos dos exequentes: 3.1 - Contas com Excesso de Execução:
1 – Inácio Jose Barreira Danziato (valor pago administrativamente lançado a menor de ago/2006 à dez/2006);
2 – José Tadeu Galvao Bueno (valor pago administrativamente lançado a menor em dez/2002 e jun/2003);
3 – Zuleide Xavier Dantas (valor pago administrativamente lançado a menor de jul/2006 à dez/2006). 3.2 - Contas com Déficit de Execução:
4 – Laurinda Miranda Caetano (valor pago administrativamente lançado a maior em nov/2002 e dez/2002);
5 – Nelson de Almeida (valor pago administrativamente lançado a maior de ago/2003 à dez/2003);
6 – Paulo Sergio Oliveira Passos (valor dos proventos usado como base de cálculo da Gratificação estão incorretos de jan/2002 à dez/2002). Concorda, entretanto, com os cálculos dos demais exequentes. Por sua vez, junto ao id 2258154318 os exequentes concordam com a impugnação da executada, requerendo a expedição dos ofícios requisitórios com o destaque dos honorários contratuais à razão de 5%. Destarte, as requisições de pagamento devem ser expedidas, ficando finalizada, assim, a presente fase processual, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Para destaque dos honorários contratuais, o patrono deverá apresentar os contratuais autorizado pelos exequentes. A executada também deverá apresentar os valores referentes ao decote do PSS conforme entendimento fixado em recurso repetitivo pelo STJ no Resp 1.239.203/PR (TEMA 501). Quanto aos exequentes ABDIAS TELES DE PAULA, e , informam que as fichas financeiras apresentadas pela Executada nos ids 2256355230-2256356318, não contemplam o período de cálculo integral pleiteado (2000-2008), o que inviabiliza a elaboração das respectivas contas.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0022135-26.2000.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - PJe POLO ATIVO: VERA MARIA DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO WELTON LINHARES DEMETRIO DE SOUZA - CE10250, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, GRACIELA SONIA WERNIK MIZRATTI - DF48692, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162 e ROBSON LUIZ MARTINS - DF43937 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAÇÃO ACERCA DOS OFÍCIOS DE SAQUE JUNTADOS AOS AUTOS
Afirmam ainda que, não foram juntadas as fichas financeiras da Exequente LAIS PERES MACHADO. Finalizam sua manifestação informando que realizarão desmembramento em relação aos exequente citados com o objetivo de evitar tumulto processual e eventuais óbices à expedição dos requisitórios dos demais Exequentes. Assim, defiro o pedido dos exequentes para prosseguimento do feito em autos desmembrados. Apresentados os contratos de prestação de serviços advocatícios e os valores do decote do PSS retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) ()
SENTENÇA ()
DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0022135-26.2000.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) - PJe POLO ATIVO: VERA MARIA DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO WELTON LINHARES DEMETRIO DE SOUZA - CE10250, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, GRACIELA SONIA WERNIK MIZRATTI - DF48692, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162 e ROBSON LUIZ MARTINS - DF43937 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : DÊ-se vista aos exequentes dos ofícios de saque juntados no id 2187548712 para requererem o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se.