Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 0027168-65.1998.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSDALIA CARDOSO BATISTA, EUDESIA OLIMPIA ARAUJO, EURAIDES PENHA DA SILVA, MARIA AUGUSTA MATIAS CARLOS, MARIVALDA OLIVEIRA DE SANTANA, MARIZA FERREIRA LEAO, NOEMI CELIA DARIS PEREIRA, MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO, LUZIA COELHO SOARES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Considerando a sistemática atualmente adotada no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região para levantamento de valores depositados em contas judiciais, os pagamentos são realizados exclusivamente por meio de transferência bancária para conta de titularidade do beneficiário, não mais se procedendo à expedição de alvará físico. Assim, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos os dados bancários completos (banco, agência, número da conta, tipo de conta e CPF/CNPJ do titular), a fim de viabilizar a transferência eletrônica do valor.
Com as informações, oficie-se à CEF (Agência 0975) para que proceda à transferência dos valores depositados na conta judicial nº 0975.005.916684-2 para a conta indicada pela parte interessada. Encaminhe-se cópia da presente decisão e da petição que contenha os dados bancários à CEF, para fins de efetivação da transferência. Efetivado o levantamento pelo beneficiário, mediante comprovação nos autos, arquivem-se os autos.
Decisão com força de ofício. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília/DF. POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0027168-65.1998.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DEUSDALIA CARDOSO BATISTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEN SILVIA LARA DE SOUZA - DF11176 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIANA FIGUEIRA NARDOTTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2024. (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0027168-65.1998.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DEUSDALIA CARDOSO BATISTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEN SILVIA LARA DE SOUZA - DF11176 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUZIA COELHO SOARES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2024. (assinado eletronicamente)