Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Autor : JOSE GUIMARAES NETO
Advg. : PA0019828A - JOSE ALLYSON ALEXANDRE COSTA
Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria 04/2020 deste juízo, intime-se a parte autora da expedição da Requisição de Pagamento (RPV ou Precatório), bem como de que os valores estarão disponíveis em até 60 (sessenta) dias da data da migração da RPV na rede bancária credenciada, devendo a parte autora informar ao juízo caso não ocorra o efetivo pagamento. Nada mais havendo, arquive-se, conforme sentença/decisão/despacho retro.
O(a) autor(a) poderá acompanhar o trâmite da RPV através do site principal do TRF 1ª Região (Link de acesso), mediante preenchimento do número do seu processo no campo "processo originário" e selecionando "PA" ao lado, após, clicar no processo da RPV e na aba "movimentação".
Nos termos dos incisos X e XXV da Portaria nº 03/2019, de 02 de agosto de 2019, deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestem-se sobre a conta, ficando cientes de que, não o fazendo, será presumida sua concordância com o cálculo realizado pela Contadoria. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar quanto ao interesse em RENUNCIAR ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de expedição de RPV.
Sem oposição e/ou transcorrido in albis o prazo, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.