Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 0030359-50.2000.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM LUCIA PEREIRA LOPES, CARMEM LUCIA BARBOSA RIBEIRO, CARMEM LUCIA SOARES MENDES, CARMEM LUIZA DE OLIVEIRA CAMPOS, SAMUEL RUBEM ZOLDAN UCHOA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Com vistas ao cumprimento da determinação contida na Instrução Normativa COGER nº 01/2019, considerando que o presente feito integra a relação de processos arquivados com conta judicial ativa contendo valores superiores a R$ 600,00 (seiscentos reais), e com fundamento no art. 1º, § 1º, do referido ato normativo, determino: Oficie-se à CEF ( Ag. 0975) para que proceda à transferência dos valores depositados na conta judicial nº 0975.005.916692-3 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 04.***.***/0001-63), para a conta corrente nº 09.319-3, agência 3599-8, do Banco do Brasil, de titularidade do referido beneficiário.
Efetivado o levantamento pelo beneficiário, mediante comprovação nos autos, arquivem-se os autos. Decisão com força de ofício. Brasília/DF. POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta