Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ESMERALDA ALVES DE O CARLOS
- Advogado
- JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (OAB 8583/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSE BRITO RIBEIRO Dir. Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0031128-58.2000.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ESMERALDA ALVES DE O CARLOS e outros (4) Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de processo desarquivado em atendimento ao art. 2º da Instrução Normativa – Coger 01/2019, o qual determina o desarquivamento de processos findos e baixados sem a devida destinação de valor depositado em conta judicial.
Sucede que, embora os presentes autos constem de lista enviada pela Caixa Econômica Federal a este juízo, em análise detida do feito, não foi identificado valor pendente de levantamento ou conversão em renda. Tais as razões, oficie-se a agência 3911 da CEF para informar a conta, o montante e o responsável pelo depósito vinculado a este processo. Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem-se, nos termos do art. 16 da Resolução n. 714/2021, do Conselho da Justiça Federal, se possuem interesse em manter a guarda dos autos físicos.
Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias. Transcorrido o prazo para manifestação acerca da digitalização dos autos, sem impugnação, considero-a (digitalização) regular. Intimem-se. Com a vinda das informações, façam-se conclusos os autos.
Cumpra-se.
