Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: DÊ-se ciência à parte autora acerca da migração da(s) RPV(s) expedida(s), bem assim de que o valor requisitado será depositado até o 5º dia útil do mês de SETEMBRO/2021, ficando advertida que deverá comparecer a um dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), portando seu CPF, Carteira de Identidade e comprovante de residência, a fim de efetuar o respectivo saque.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: "...2.Tudo cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ficando cientes de que transcorrido o prazo sem requerimentos, a requisição será migrada para o TRF da 1ª Região. Em caso de discordância, deverão apresentar seus cálculos.
3- Inexistindo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de Pagamento ficando a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1 Região...".