Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 130, II, DO CPP. PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS. ART. 593 DO CPP. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O direito processual penal admite a interpretação analógica, interpretação extensiva, bem como o suplemento dos princípios gerais do Direito (art. 3º do CPP). Porém, o prazo para recorrer de sentença penal é de cinco dias e está disciplinado no art. 593 do CPP.
2. Para a oposição dos declaratórios, é necessária a inequívoca ocorrência dos vícios enumerados no art. 619 do CPP.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília/DF, 08 de março de 2022.
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de março de 2022, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected] , nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Presidente