Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem dos MM Juízes da 5ª Vara Federal, nos termos da Portaria nº 023/2017, ficam intimadas as PARTES AUTORA E RÉ acerca da expedição da RPV, que estará disponível para saque no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em qualquer agência da CEF ou do Banco do Brasil. Prazo de 5 dias. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
INTIME-SE A PARTE AUTORA DO ATO ORDINATORIO (AUDIÊNCIA DESIGNADA)
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Por ordem da MM. Juíza da 5ª Vara Federal, nos termos da Portaria nº 23/2017, fica sem efeito publicação ocorrida em 07/07/2021, não pertinente a estes autos. De ordem dos MM Juízes da 5ª Vara Federal, nos termos da Portaria nº 023/2017, envio o presente feito ao setor competente para proceder: (x) à intimação dos litigantes, pelo meio mais célere, para acesso a teleaudiência de conciliação, instrução e julgamento, para a colheita de depoimento das partes e respectivas testemunhas (no máximo três), que deverão acessar o link enviado por email no dia e hora determinados.
Não possuindo a(s) parte(s) e/ou testemunha(s) endereço eletrônico, ficará o Advogado responsável por copiar o link e enviá-lo por whatsapp a esses, informando-os também da data e do horário da audiência, bem como para, no dia e hora agendados, permanecerem em locais distintos um dos outros e com acesso ilimitado à internet. Deve, ainda, a parte autora, até a data da realização da audiência, elencar as suas testemunhas, com suas respectivas qualificações (nome completo, estado civil e endereço), bem como juntar cópia de seus documentos de identificação.
Audiência agendada para o dia 10/08/2021, às 11:00 horas.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem dos MM Juízes da 5ª Vara Federal, nos termos da Portaria nº 023/2017, ficam intimadas as PARTES AUTORA E RÉ acerca da expedição da RPV, que estará disponível para saque no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em qualquer agência da CEF ou do Banco do Brasil. Prazo de 5 dias. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.