Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 0038895-50.2000.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
DESPACHO
1. Em atenção à petição da exequente de id. 2154887675, defiro a pesquisa no Sistema Nacional de Informações de Registro de imóveis (SNIPER), em desfavor da parte executada IVANILDO LIRA DE ARAUJO - CPF: 236.***.***-53. 1.1. Caso positiva a diligência, intimem-se a parte requerente pelo prazo de 5 (cinco) dias.
2. Caso reste infrutífera, intime-se à exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
3. Sem manifestação, determino a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fulcro no art. 921, III, § 1º do CPC 3.1. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se o feito, com arrimo no § 2º do art. 921 do CPC. 3.2. Transcorrido o prazo de que trata o § 1º do art. 921 do CPC, sem a manifestação do exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
Intime-se. Brasília, data da assinatura em sistema. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo)