Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2023
2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir. Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0040720-29.2000.4.01.3400 - MONITÓRIA (40) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: REU: PAULO RICARDO NUNES DE PAULA Advogado do(a) EXECUTADO: O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de processo desarquivado em atendimento ao art. 2º da Instrução Normativa – Coger 01/2019, o qual determina o desarquivamento de processos findos e baixados sem a devida destinação de valor depositado em conta judicial.
Intimem-se as partes para manifestação acerca do interesse em manter a guarda dos autos físicos, nos termos do art. 16 da Resolução n. 714/2021 do Conselho da Justiça Federal, bem como da certidão de ID. 1536089876. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias; sabendo, as partes que, a inércia trará conclusão de desinteresse na guarda acima; e que, os autos físicos ingressarão no rol dos processos a serem, oportunamente, descartados.
Após, diante da existência de valores depositados em conta judicial vinculada a este processo, pendente de regularização (extrato bancário de ID. 1536089879), concluam-se os autos para decisão.
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0040720-29.2000.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:PAULO RICARDO NUNES DE PAULA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO RICARDO NUNES DE PAULA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 27 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente)