Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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Trata-se de recurso interposto pela parte autora pugnando pela reforma da sentença que extinguiu a ação de execução, requerendo a reforma para a expedição de alvará judicial independentemente da apresentação de contrato de honorários advocatícios. Na sequência, manifesta-se pela desistência do recurso. Ante a desistência formulada, que independe de aceitação da parte adversa (art. 998 do CPC), deixo de conhecer do recurso, em razão de fato extintivo do direito de recorrer, com fulcro no art. 932, III do CPC.
Intimem-se. Transitada em julgado, baixem-se os autos ao Juízo de origem.