Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2021
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2003.38.00.051661-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Desta forma, declaro extinto os créditos tributários representados pelas CDA(s) acima mencionadas, objeto da presente execução, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no § 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 c/c o inciso II do art.487 do Novo Código de Processo Civil e do artigo 5º da Portaria Conjunta 25ª Vara/SJMG e PFN/MG - 10812604.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve qualquer atividade defensiva da parte executada.
Sem custas, por ser a exequente delas isento(a).
Intime-se a exequente pelo meio mais expedito (Portaria 10812604/2021, art. 6º, b).
Preclusas as vias impugnativas, ao arquivo, com baixa.