Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
A Exma. Sra. Juiza exarou :
"(...)
Diante do exposto, homologo o pedido de DESISTÊNCIA, e declaro extinta a presente execução, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios INDEVIDOS.Condeno a exequente ao pagamento das CUSTAS processuais(art. 90, caput, do CPC/2015)(...)."