Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Em cumprimento ao Art. 41 da Resolução n. 458, de 4 de outubro de 2017 e à CIRCULAR/COGER/ Nº 11, de 17 de julho de 2014, que determina que o arquivamento dos processos somente poderá ocorrer após a intimação da parte interessada acerca da efetivação do depósito dos valores, encaminho os presentes autos com vista à parte autora para que se dirija à instituição bancária (conforme informação constante no ofício de depósito), de posse de sua Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência, para levantamento dos valores a sua disposição.
Ressalto que, nos termos do art. 2º da Lei 13.463/2017, serão cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial. Após, arquivem-se os autos
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Intimem-se as partes, primeiramente a parte ré, do teor das minutas das requisições de pagamento (RPV/PRECATÓRIO), nos termos do Art. 11 da Resolução nº 458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Prazo: 05 dias. Transcorrido o prazo sem impugnações, proceda a Secretaria à conclusão do cadastro das requisições de pagamento para autorização e remessa ao TRF-1ª Região.