Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000142-02.2018.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FENIX LTDA - ME Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2264507100 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1000142-02.2018.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FENIX LTDA - ME
DECISÃO
Defiro a penhora online, por meio do sistema SISBAJUD. A penhora deverá recair sobre o montante devido, acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Havendo valores bloqueados, intime-se o executado acerca da constrição e do prazo de 30 dias para oposição de embargos. Não havendo manifestação, transfiram-se os valores bloqueados para conta judicial à disposição desse juízo, via SISBAJUD.
Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal para, descontadas as custas e feito seu recolhimento, converta-se em pagamento definitivo para o exequente o saldo da referida conta judicial, no prazo de 05 dias, mediante comprovação. Não havendo bens bloqueados/penhorados, suspenda-se curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão sem que o exequente indique bens do devedor passíveis de penhora, arquivem-se provisoriamente os autos nos termos do do art. 921, III, §2º, do CPC. independentemente de nova intimação.
Uma cópia desta decisão será instruída com cópia dos documentos pertinentes e servirá, se necessário, como Mandado/Carta cujo número de controle é o próprio ID de assinatura Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 18072409231397800000006821544 734 1 Contrato 18072409133215700000006821562 734 2 Contrato 18072409141057100000006821575 CONTRATO SOCIAL 1 Contrato social 18072409152152700000006821598 CONTRATO SOCIAL 2 Contrato social 18072409160884200000006821616 CUSTAS Comprovante de recolhimento de custas 18072409171330900000006821631 DOCUMENTOS AJUIZAMENTO Documentos Diversos 18072409192166200000006821662 RELACIONAMENTO 1 Contrato 18072409202765900000006821697 RELACIONAMENTO 2 Contrato 18072409213288400000006821718 RELACIONAMENTO 3 Contrato 18072409221827200000006821733 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 18090416204526700000010759070 Decisão Decisão 18091712241453300000012191118 Citação Citação 19061217430463900000019658561 Certidão Certidão 19071117504252700000068326642 Certidão Certidão 20013011022303500000160789969 Carta Precatória Carta Precatória 20021021162398500000160809013 Ato ordinatório Ato ordinatório 20021410522318100000171675478 Intimação Intimação 20021714380083300000174280975 Habilitação Procuração/Habilitação 20022017324388300000178081462 substabelecimento - 1 Substabelecimento 20022017324424400000178081466 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 20022813051401000000182125996 Manifestação Manifestação 20022813141252600000182146465 Comprovação de distribuição - CEF x Distribuição 28.02 DI Manifestação 20022813141283500000182146469 reportPDF Documento Comprobatório 20022813141294500000182146473 Certidão Certidão 20100513025357400000341755621 juntar CP 1000142-02.2018.4.01.4103 Documentos Diversos 20100513025380700000341755623 Ato ordinatório Ato ordinatório 20112615494928000000382540550 Intimação Intimação 20112615494928000000382540550 Petição intercorrente Petição intercorrente 20121614204878100000200152930 Petição requerendo prosseguimento - Bacenjud - CEF x Distribuidora de Bebidas Fenix Ltda Me Petição intercorrente 20121614204927800000397681116 PLASIGADISTRBEBFENIXLTOP734EM03122020 Planilha 20121614204948800000397681119 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 22031014340491000000960570353 Certidão Certidão 22031014341172700000961011863 Intimação polo passivo Intimação polo passivo 22031014340491000000960570353 Cumprimento de Sentença Cumprimento de Sentença 22041111192950200001014502461 Cumprimento de sentença - CEF x Distribuidora de Bebidas Fenix Ltda Me Cumprimento de Sentença 22041111192981100001014502470 Resumo_Contratos-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FENIX LTDA Planilha 22041111193005500001014502472 ND-Evolucao SIGIN - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FENIX LTDA-0000000000011255 Planilha 22041111193026600001014502476 ND-Evolucao SIGIN - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FENIX LTDA-0000000000011417 Planilha 22041111193050800001014502478 ND-Evolucao SIGIN - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FENIX L-0000003000000420 Planilha 22041111193076400001014515430 Certidão de trânsito em julgado Certidão de Trânsito em Julgado 20112614315931100000382534077 Despacho Despacho 22081307003942600001258864945 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22081813313537300001267723453 Manifestação Manifestação 22092016541751500001314350937 Manifestação Manifestação 22092314161861600001319576445 Protocolo Documento Comprobatório 22092314163593600001319576446 Certidão Certidão 23012618215144100001456371562
DESPACHO (66) Documento Comprobatório 23012618230956500001456371564 Despacho Despacho 23012618234669300001456371570 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23013012192268100001458778069 Manifestação Manifestação 23021415482599400001480520590 DE900500101031476399 Documento Comprobatório 23021415491022600001480520591 DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO Documento Comprobatório 23021415491022600001480520592 Certidão Certidão 23041318000703100001558073039 Despacho Despacho 23041317581809700001558073046 Certidão Certidão 23041413060380400001559287031 Manifestação Manifestação 23050211472172400001586329102 Certidão Certidão 23080814164794200001731879259 juntar CP 1000142-02.2018.4.01.4103 Documentos Diversos 23080814170032200001731879260 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 23101919084366900001849659871 Petição intercorrente Petição intercorrente 23112414495838600001909739877 Conversão Monitória - 1000142-02.2018 Petição intercorrente 23112414504123800001909739878 Certidão Certidão 24011811421493700001975348350 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 24020615175552000002004617863 Petição intercorrente Petição intercorrente 24022616032561200002032977356 Resumo_Contratos-DISTRIBUIDORA DE BEB Documentos Diversos 24022616034601000002032977361 ND-Evolucao SIGIN - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FENIX L-0000003000000420 Documentos Diversos 24022616034600900002032977358 ND-Evolucao SIGIN - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FENIX LTDA-0000000000011255 Documentos Diversos 24022616034600900002032977359 ND-Evolucao SIGIN - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FENIX LTDA-0000000000011417 Documentos Diversos 24022616034600900002032977360 Certidão Certidão 24041615474451200002101588678 142-02 - resultado SISBAJUD Documento Comprobatório 24041615481148500002101588721 Ato ordinatório Ato ordinatório 24041615490080100002101589173 Ato ordinatório Ato ordinatório 24041615490080100002101589173 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24041615495580800002101589238
Vistos em Inspeção
Vistos em Inspeção 24041617014282800002101614821 Petição intercorrente Petição intercorrente 24050313481929300002104663497 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24062512191413200002113507291 Certidão Certidão 24062513122285700002113519883 142-infojud Documento Comprobatório 24062513134939100002113519942 Certidão Certidão 24062513400344900002113527742 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Documento Comprobatório 24062513414074300002113527788 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 24062513414074300002113527788 Petição intercorrente Petição intercorrente 24070916552160200002116000856 Despacho Despacho 24082116465670400002123329976 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24082116465826300002123568741 Petição intercorrente Petição intercorrente 24090116361432900002125489174 Decisão Decisão 24111918542326700002138705317 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24111918542513700002138752076 Petição intercorrente Petição intercorrente 26020216230580200002151388637 Decisão Decisão 26022014264330300002154743651 Decisão Decisão 26022014264330300002154743651 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 26022315044832700002155122358 Decisão Decisão 26043015112321500002169255640 Decisão Decisão 26043015112321500002169255640 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 26050419071603100002169797956 Petição intercorrente Petição intercorrente 26052710400032500002175274564 2-Demonstrativo de Débito Documento Comprobatório 26052710401807800002175274649 3-Demonstrativo de Débito Documento Comprobatório 26052710401808000002175274679 4-Demonstrativo de Débito Documento Comprobatório 26052710401808100002175274706 5-Demonstrativo de Débito Documento Comprobatório 26052710401808300002175274743 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. VILHENA, 17 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 1000142-02.2018.4.01.4103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FENIX LTDA - ME
DECISÃO
Verificada a inércia da parte exequente, que, embora intimada, deixou de apresentar o valor atualizado da execução, nos termos determinados, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o referido prazo sem a regular impulsão do feito ou a apresentação dos cálculos atualizados, determino o arquivamento provisório dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação para esse fim.
Intime-se.
Cumpra-se. Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica. Rafael Ângelo Slomp Juiz Federal
2023
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000142-02.2018.4.01.4103 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FENIX LTDA - ME
DESPACHO vistos em inspeção Suspendam-se os autos por 60 dias ou até cumprimento da deprecata, se esse ocorrer primeiro. Decorrido o prazo sem devolução do ato, solicitem-se informações ao juízo de Direito da 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste/RO.
Intime-se.
Cumpra-se. VILHENA, data e assinatura digitais. Juiz Federal
2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1000142-02.2018.4.01.4103 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FENIX LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244
SENTENÇA
Caixa Econômica Federal ajuizou ação monitória em face de Distribuidora de Bebida Fênix - LTDA , objetivando o recebimento de crédito no valor deR$ 85.314,55 (oitenta e cinco mil e trezentos e catorze reais e cinquenta e cinco centavos), atualizados até 26.06.2018, decorrente da contratação de Cédula de Crédito Bancário - GiroFácil nº 32.3677.734.0000112-55 e n° 32.3677.734.0000114-17 e Contrato de Relacionamento - Contratação de Pessoa Jurídica n° 3677.003.***.***-42-0 e n° 3677.197.***.***-42-0.
Juntou Procuração e recolheu custas. A empresa requerida, devidamente citada por meio da sua representante legal, quedaram-se inerte.
É o relatório.
Decido. Os documentos que instruem o feito são aptos a sustentar a monitória, uma vez que foram regularmente subscritos pela representante legal da empresa requerida. Trata-se de Contrato Cédula de Crédito Bancário - GiroFácil nº 32.3677.734.0000112-55 e n° 32.3677.734.0000114-17 e Contrato de Relacionamento - Contratação de Pessoa Jurídica n° 3677.003.***.***-42-0 e n° 3677.197.***.***-42-0, nos quais os requeridos deixaram de adimplir as parcelas, conforme demonstrativos de débitos acostados.
No presente caso, a parte requerida não efetuou o pagamento e não apresentou os embargos monitórios. Assim, a parte requerida teve ciência da presente ação monitória e não impugnaram os valores exigidos. Desse modo, o mandado inicial deve ser constituído de pleno direito em título executivo judicial.
Do exposto, julgo procedente a ação e constituo de pleno direito o título executivo judicial nos termos do , do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da causa, pro rata, nos termos do do CPC. Preclusas as vias recursais, a Caixa Econômica Federal para apresentar memória atualizada dos cálculos (prazo: 15 dias) e requerer o que entender de direito para os fins dos e 524 do CPC.
Intime-se. Vilhena/RO, data e assinaturas eletrônicas. JUIZ FEDERAL