Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1000183-66.2018.4.01.4200 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILANES DE SOUZA MAGALHAES REU: CMT ENGENHARIA LTDA, CONSORCIO EGESA - CMT, CONSORCIO PONTE ESTAIADA EGESA - CMT, CONSORCIO TIISA-CMT, CONSORCIO CMT - FAHMA, CONSORCIO CMT - CR, CONSORCIO AGUAS DE SANTAREM, CONSORCIO CMT - CR / MARABA, CONSORCIO GASODUTO ELDORADO, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Tendo em vista o Acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 1041440-85.2023.4.01.0000 que determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região que tem como objetivo a uniformização de jurisprudência sobre demandas relacionadas a vícios construtivos em imóveis do programa Minha Casa Minha Vida e financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), suspendam-se os autos até julgamento do referido IRDR.
Ciência às partes. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado eletronicamente) Juiz Federal