Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1000185-64.2026.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ALMEIDA SILVA - PA38017 e JAIAME PONTES LUZ - PA29422 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) De ordem da MMª Juíza Federal da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e, se manifestar acerca da juntada do(s) laudo(s) médico pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, intime-se o autor para, querendo, apresentar manifestação acerca do(s) laudo(s) periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinatura eletrônica) servidor(a)
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000185-64.2026.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ALMEIDA SILVA - PA38017 e JAIAME PONTES LUZ - PA29422 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA SANTOS JAIAME PONTES LUZ - (OAB: PA29422) MARCELO ALMEIDA SILVA - (OAB: PA38017) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2270280333 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 1000185-64.2026.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal Titular da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, será realizada perícia nos presentes autos para qual nomeio a Dr(a) MARION KILVIA DA SILVA BOTELHO - CRESS/PA: 3938 e designo as datas abaixo, a partir das 09h, para realização do exame, na RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA: Ficam arbitrado os honorários periciais nos termos da Portaria nº 01/2025/SSJ/PGN.
O(A) assistente social deverá elaborar relatório socioeconômico com as seguintes informações:
1. Grau de escolaridade da parte autora;
2. Atividade laboral e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação), indicando a fonte pagadora;
3. Número de pessoas que moram na residência familiar; nome dos integrantes, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal global (de todo o grupo) e de cada membro do grupo (individualmente) com a respectiva fonte pagadora, e caso seja benefício previdenciário, indicar o NB (número do benefício);
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1000185-64.2026.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ALMEIDA SILVA - PA38017 e JAIAME PONTES LUZ - PA29422 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. À Secretaria para designação de perícia socioeconômica a fim de avaliar se a parte autora possui meios de prover a própria manutenção, ou de tê-la provida por sua família. Após a juntada dos laudos, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Tendo em vista o laudo médico (ID 2248424679), processem-se os presentes autos em sigilo, nos termos da Lei n. 14.289/2022 e diretrizes do TRF1.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) RENATA PINTO ANDRADE Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 1000185-64.2026.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DO LAUDO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal Titular da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, intime-se o INSS para se manifestar acerca da juntada do(s) laudo(s) médico pericial.
Na mesma oportunidade, intime-se o autor para, querendo, apresentar manifestação acerca do(s) laudo(s) periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinatura eletrônica) servidor(a)
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000185-64.2026.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ALMEIDA SILVA - PA38017 e JAIAME PONTES LUZ - PA29422 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA SANTOS JAIAME PONTES LUZ - (OAB: PA29422) MARCELO ALMEIDA SILVA - (OAB: PA38017) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2243893000 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 17 de março de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO nº 1000185-64.2026.4.01.3906 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JAIAME PONTES LUZ - PA29422, MARCELO ALMEIDA SILVA - PA38017 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
DECISÃO
Requereu a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela de mérito para que seja concedido o benefício assistencial à pessoa com deficiência/idoso, pleito indeferido administrativamente. No entanto, o acolhimento do pedido em sede incidental demanda necessariamente a apresentação de provas que permitam conclusão favorável acerca da verossimilhança do direito alegado, nos termos do art. 300 do CPC/15.
Outrossim, tendo em vista a necessidade de realização de perícia médica oficial, não se pode atestar in limine acerca da incapacidade laborativa do autor, pelo que se faz necessária a produção de prova pericial, de forma a corroborar início de prova material, o que afasta a constatação plausibilidade do direito alegado, ao menos no presente momento processual. Em um exame perfunctório dos fatos e fundamentos expendidos, entendo, por ora, ausente o requisito concernente à probabilidade do direito alegado.
INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. À secretaria para a realização de perícia médica. Após a juntada dos laudos, sendo favorável ao autor, CITE-SE o INSS, na forma da Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, oportunidade em que poderá manifestar-se acerca da possibilidade de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo
4. A autarquia previdenciária deverá apresentar cópia do processo administrativo e demais documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com fulcro no da . Em seguida, proceda a Secretaria da seguinte forma, conforme o tipo de contestação apresentada pelo INSS nos autos: Caso apresentada contestação TIPO 1 (Acordo) à parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação.
4. Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel;
5. Descrição da residência familiar (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem);
6. Valor médio mensal gasto pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios. Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso);
7. Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. Deve, ainda, o(a) perito(a) assistente social, indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. A perita será intimada, via e-mail com o enviou da pauta, da nomeação e alertada para os termos do art. 12, caput, da Lei nº 10.259/2001.
A parte autora será intimada da presente perícia, por meio de seu advogado via sistema PJe, ou em Secretaria, ou por qualquer outro meio que atinja sua finalidade, e cientificada de que deverá facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas e exames médicos que possuir acerca de sua enfermidade, etc.
Intime-se o INSS, via PJE para que apresente quesito e/ou indique assistente técnico, no prazo de 10 dias. Após a juntada do laudo social, se favorável, o INSS será intimado, mediante envio dos autos, para manifestação, facultando-lhe a proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, se desfavorável, o processo será concluso para sentença, se favorável, com proposta de acordo, a parte autora será intimada para se manifestar no prazo legal.
Havendo ou não interesse em fazer acordo, façam-se os autos conclusos para sentença. Assinatura digital Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARAGOMINAS, 9 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
Caso apresentada contestação TIPO 3 ou TIPO 4 (contestação do mérito), encaminhe-se os autos conclusos para sentença. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar manifestação. Dispensada a citação do INSS, nos termos do Art. 1º, I, do Ato Conjunto nº 2/2023. As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, apresentar quesitos e indicar assistentes, nos termos do §2º do art. 12 da Lei 10.259/01.
Paragominas, data da assinatura. assinado digitalmente Juíz(a) Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1000185-64.2026.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ALMEIDA SILVA - PA38017 e JAIAME PONTES LUZ - PA29422 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias juntar aos autos os documentos abaixo indicados, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015. ( ) documentos que consubstanciem início de prova material. ( ) apresentar cópia integral do processo administrativo do benefício requerido. ( ) comprovante de indeferimento administrativo do INSS (pedido inicial ou do reestabelecimento ou da prorrogação do benefício). ( ) regularizar comprovante de endereço devendo apresentar (comprovante recente - no máximo três meses do ajuizamento da ação de residência em nome próprio - conta de telefone celular, luz, água, boletos bancários e de internet ou documento oficial da terra como ITR - ou em nome de cônjuge ou companheiro - desde que comprovada nos autos a união, representante legal, pais e filhos) e Cadúnico observado o prazo de 1 ano; ( ) juntar aos autos o contrato de honorários em documento próprio.Tal formalidade pode ser cumprida até eventual expedição de RPV; ( ) cópia de documentos pessoais. (X ) cópia do CadÚnico atualizado ( ) retificação do valor da causa e/ou renúncia ao valor que excede o teto dos Juizados Especiais Federais para fins de fixação da competência. ( ) juntar procuração válida, artigo 104 do CPC/15 (ex.: ausência de procuração). ( ) juntar procuração válida, na forma do na forma do artigo 654 do CC/02 (ex.: procuração não assinada). ( ) juntar procuração assinada há, no máximo, 03 (três) anos do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo, consoante o art. 105 do NCPC. ( ) juntar procuração válida, na forma do artigo 595 do CC/02 (procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório ou acompanhada do documento com foto e assinatura das testemunhas). ( ) juntar procuração válida em nome do menor, com a representação do responsável legal. ( ) juntar o indeferimento administrativo do DPVAT. ( ) juntar a íntegra do documento de id _______ . ( ) realizar nova digitalização do documento de id _____ que está ilegível. ( ) apresentar em Secretaria o documento original digitalizado no id _______. ( ) Outros: ____________________________________________.
Paragominas/Pa, (data da assinatura). Assinatura digital Servidor