Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo: 1000341-12.2026.4.01.3305 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Juazeiro, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos das Portarias nºs 04 e 05/2019, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar a memória de cálculo para cumprimento de sentença.
O cálculo poderá ser encontrado na seguinte página: CONTA FÁCIL PREV Programa para Cálculos em Ações Previdenciárias - INSS https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ . Juazeiro/BA, 7 de maio de 2026. Francisco Lima Servidor
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000341-12.2026.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILVAN JOSE DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADOLFO MICLOS JUNIOR - BA57286 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILVAN JOSE DA ROCHA ADOLFO MICLOS JUNIOR - (OAB: BA57286) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2253007747 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO, 30 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo:1000341-12.2026.4.01.3305 AUTOR: GILVAN JOSE DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: ADOLFO MICLOS JUNIOR - BA57286 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 04/2019 - SSJ/JZR, de 26 de abril de 2019, fica determinado o cumprimento dos seguintes itens:
01. Designação de perícia médica na parte autora a ser realizada por DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR, CRM 5762 em 11/03/2026, no horário indicado na certidão de perícia agendada que consta na movimentação processual, na sala de perícias localizada na Unidade Colaborativa Descentralizada da Justiça Federal na cidade de Pilão Arcado, localizado na Travessa Benjamim Constant, 40, Centro, Pilão Arcado- BA.
02. No ato pericial, o autor deverá apresentar todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), as receitas e medicações em uso atual.
03. As partes ficam advertidas de que a ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/04 04.Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (cadastrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 04/2024 SSJ/JZR de 09 de outubro de 2024.
05. Orientações a(o) pericianda (o): · Recomenda-se de forma ainda mais necessária que os documentos para perícia constem nos autos, para reduzir o tempo de permanência na unidade, o que não dispensa a apresentação dos originais no dia da perícia. Documentos necessários: · Documento de identificação original em bom estado, com fotografia que permita sua identificação. · Carteira de trabalho · Documentos médicos: atestados, laudos, relatórios, exames, receitas, ASO. · Documentos diversos: relatórios de fisioterapia, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. · Em caso de acidentes: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (se houver) · Os documentos de identificação devem ser originais. · Os demais documentos preferencialmente devem ser originais, em caso de só possuir cópias, devem ser legíveis. · Devem ser apresentados todos os documentos referentes à patologia alegada, desde os mais antigos aos mais recentes. · Documentos de identificação em precário estado ou que não permitam a identificação do periciando não permitem a realização da perícia.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1000341-12.2026.4.01.3305 ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no Art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e na portaria Conjunta 01/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para tomar conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresentar proposta de acordo ou manifestação específica (contestação), oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Por oportuno, neste mesmo ato, dê-se vista vista à parte autora acerca do laudo pericial. Juazeiro/BA, 14 de abril de 2026. Lígia Novo Servidor(a) do JEF
Juazeiro /BA, 23/02/2026 LÍGIA NOVO SERVIDORA