Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2024
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Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1000341-50.2023.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADA: TELMA LUCIA DE AZEVEDO GURGEL
SENTENÇA. Execução de título extrajudicial. EXECUÇÃO INTEGRALMENTE SATISFEITA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela UNIÃO contra TELMA LUCIA DE AZEVEDO GURGEL, objetivando a cobrança de crédito, na forma do Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União – TCU que acompanha a petição inicial. Por meio da petição de ID 2136758842, a parte exequente postulou a extinção do processo, em razão da satisfação da obrigação.
Decido. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II- a obrigação for satisfeita; (...)”. O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença". In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Custas a cargo da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Jucelio Fleury Neto Juiz Federal