Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000341-67.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIEL DOS SANTOS CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS CARNEIRO - PA36648 e RUI SANTOS DE AMORIM - PA35565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de amparo social ao deficiente. Citado, o INSS apresentou proposta de acordo a qual foi aceita pela parte autora.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS implante o benefício de amparo social ao deficiente em favor da parte autora, com RMI no valor de um salário mínimo, fixando a DIB em 29.06.2022 (data do requerimento administrativo) e a DIP em 01.08.2026, com prazo de 30 (trinta) dias para efetivação da medida a contar da remessa dos autos ao INSS. Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante de 95% (noventa e cinco por cento) das parcelas atrasadas concernentes ao período compreendido entre a DIB e a DIP, no valor de R$79.344,70 (setenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta.
A parte autora fica ciente, desde já, da necessidade de atualização do CadÚnico, nos termos do art. 12 do Decreto n° 6.214/2007 e art. 7º do Decreto nº 6.135/2007 (dois em dois anos, a partir da última atualização), como requisito essencial para a manutenção do benefício objeto do presente acordo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Por oportuno, registro que já foram deferidos os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Amparo social ao deficiente VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO Um salário mínimo DIB 29.06.2022 DIP 01.08.2026 CPF 065.***.***-31 Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV.
Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se. Autorizo o desconto de eventuais parcelas recebidas pelo autor a título de auxílio-emergencial, haja vista a sua inacumulabilidade legal. (Ap 1026798-88.2020.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 10/03/2021.)
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. (Assinada digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal P.S
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000341-67.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIEL DOS SANTOS CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS CARNEIRO - PA36648 e RUI SANTOS DE AMORIM - PA35565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIEL DOS SANTOS CARVALHO RUI SANTOS DE AMORIM - (OAB: PA35565) MARIA DOS SANTOS SOUSA JONAS CARNEIRO - (OAB: PA36648) MARIA DOS SANTOS SOUSA RUI SANTOS DE AMORIM - (OAB: PA35565) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2277201033 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1000341-67.2026.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, cite-se o INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada proposta de acordo vista dos autos à parte autora, a fim de que tome ciência do laudo, bem como para para dizer se a aceita ou não a proposta, no prazo de 10 (dez) dias. Firmado acordo entre as partes, venham-me os autos conclusos para sentença homologatória, prioritariamente. Vistas ao MPF, pelo prazo de 30 (trinta) dias, caso haja o interesse de incapaz na demanda. Não havendo acordo – seja por falta de proposta do INSS ou por não aceitação da parte autora – incluam-se os autos em pauta de perícia social.
MARABÁ, 5 de agosto de 2026 Assinado eletronicamente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
PROCESSO Nº 1000341-67.2026.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá:
1. Incluo os presentes autos em pauta de perícias médicas a serem realizadas, de forma presencial, na sala de perícias desta Subseção Judiciária no dia 20 de JULHO de 2026, conforme pauta abaixo colacionada, pelo perito nomeado, o Dr. RAPHAEL PEREIRA DO COUTO ROCHA – CRM/PA 15506 – psiquiatra.
2. Intimem-se as partes.
3. Observem-se os termos e procedimentos estabelecidos no despacho de designação da perícia e nomeação do perito. PERÍCIAS COM O Dr. RAPHAEL PEREIRA DO COUTO ROCHA – CRM/PA 15506 - PSIQUIATRA Data Hora Número do Processo Polo Ativo (principal) Assunto 20/7/2026 08:00 1011750-74.2025.4.01.3901 CAMILA SOUZA RODRIGUES Pessoa com Deficiência 20/7/2026 08:00 1000497-55.2026.4.01.3901 RAIMUNDO TEREZA SALVIANO Pessoa com Deficiência 20/7/2026 08:00 1009750-04.2025.4.01.3901 CASSIANO SALES MENEZES Pessoa com Deficiência 20/7/2026 08:00 1010767-75.2025.4.01.3901 RARISSON RAFAEL DE SOUZA ARAUJO Pessoa com Deficiência 20/7/2026 08:00 1011409-48.2025.4.01.3901 ANGELINA CIRQUEIRA REGO Pessoa com Deficiência 20/7/2026 09:00 1011675-35.2025.4.01.3901 ANTONIO FRANCISCO MENDES DOS SANTOS Pessoa com Deficiência 20/7/2026 09:00 1011678-87.2025.4.01.3901 CLEUDIMAR SOUZA FRANCA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 09:00 1012770-03.2025.4.01.3901 MIQUEIAS SANTOS LIMA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 09:00 1012814-22.2025.4.01.3901 GUSTAVO ALVES CONCEICAO Pessoa com Deficiência 20/7/2026 09:00 1000105-18.2026.4.01.3901 ELZI SOUZA DA SILVA Auxílio-Doença Previdenciário 20/7/2026 10:00 1000924-52.2026.4.01.3901 EMILIA ARAUJO DA SILVA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 10:00 1001362-78.2026.4.01.3901 EVA MARIA DIAS SILVA Auxílio-Doença Previdenciário 20/7/2026 10:00 1001606-07.2026.4.01.3901 ICARO MATHEUS SOUZA GONCALVES Pessoa com Deficiência 20/7/2026 10:00 1009924-13.2025.4.01.3901 ATHOS PORTELA CORDEIRO Pessoa com Deficiência 20/7/2026 10:00 1012828-06.2025.4.01.3901 ANDRE MIGUEL MATOS NASCIMENTO Pessoa com Deficiência 20/7/2026 11:00 1010292-22.2025.4.01.3901 MARCOS RODRIGO SILVA DE AZEVEDO Pessoa com Deficiência 20/7/2026 11:00 1011181-73.2025.4.01.3901 ROSE DE OLIVEIRA LIMA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 11:00 1011228-47.2025.4.01.3901 ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO Aposentadoria por Invalidez 20/7/2026 11:00 1011431-09.2025.4.01.3901 LEVY SOARES SILVA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 11:00 1000102-63.2026.4.01.3901 RHAVY GOMES CONCEICAO Pessoa com Deficiência 20/7/2026 12:00 1000801-54.2026.4.01.3901 JOAO PEDRO DO NASCIMENTO COSTA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 12:00 1000825-82.2026.4.01.3901 ARTHUR SILVA BANDEIRA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 12:00 1012959-78.2025.4.01.3901 ELLOAH FERNANDA OLIVEIRA MEIRA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 12:00 1000095-71.2026.4.01.3901 CARLOS HEITOR SILVA SOUZA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 12:00 1002287-11.2025.4.01.3901 JOSUE BARBOSA Pensão por Morte (/9) 20/7/2026 13:00 1000836-14.2026.4.01.3901 WALTER GENOVEVO MARTINS Pessoa com Deficiência 20/7/2026 13:00 1000205-70.2026.4.01.3901 ERIKA NERES DA SILVA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 13:00 1001265-78.2026.4.01.3901 RITIELLE SOARES DE SOUSA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 13:00 1002635-29.2025.4.01.3901 MARIA DO SOCORRO SOARES A DA ROCHA FERREIRA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 13:00 1000341-67.2026.4.01.3901 Pessoa com Deficiência 20/7/2026 14:00 1009677-32.2025.4.01.3901 MARIA JULIA COSTA SILVA DIAS Pessoa com Deficiência 20/7/2026 14:00 1008637-15.2025.4.01.3901 JOAO MIGUEL NOVAIS DA CRUZ Pessoa com Deficiência 20/7/2026 14:00 1010431-71.2025.4.01.3901 JHONATAN DOS SANTOS SILVA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 14:00 1010952-16.2025.4.01.3901 JOAO VICENTE BARBOSA SOUSA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 14:00 1011174-81.2025.4.01.3901 MARIA MIRIANE DE SOUSA DANTAS Pessoa com Deficiência 20/7/2026 15:00 1011200-79.2025.4.01.3901 FELIPE RIBEIRO CUNHA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 15:00 1011953-36.2025.4.01.3901 HENRY GABRIEL SILVA NOGUEIRA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 15:00 1012024-38.2025.4.01.3901 ADESSO ALVES BRAUNA Auxílio-Doença Previdenciário 20/7/2026 15:00 1012950-19.2025.4.01.3901 ANA CRISTINA DIAS CARNEIRO Pessoa com Deficiência 20/7/2026 15:00 1000435-15.2026.4.01.3901 TALLYSSON THAUAN DE SOUZA GUIMARAES Pessoa com Deficiência 20/7/2026 16:00 1001114-15.2026.4.01.3901 FRANCISLEY DE SOUZA FEITOSA Pessoa com Deficiência 20/7/2026 16:00 1001253-64.2026.4.01.3901 ALLERRANDRO DA SILVA CAVALINI Pessoa com Deficiência SAMUEL DA PASCHOA LIMA Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000341-67.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIEL DOS SANTOS CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS CARNEIRO - PA36648 e RUI SANTOS DE AMORIM - PA35565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EMENDA À INICIAL / JUNTADA DE DOCUMENTOS Analisando os autos em juízo de admissibilidade e visando ao atendimento dos requisitos contidos na legislação processual civil vigente, INTIME-SE a parte autora para que emende/complete a petição inicial, bem como junte documentos essenciais à propositura da demanda, sanando as pendências e/ou tomando as providências abaixo elencadas - sem prejuízo da identificação de eventuais outras pendências no curso da ação - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça vestibular (art. 321 do CPC).
F. Juntar os documentos digitalizados que instruem a petição inicial em conformidade com os parâmetros previstos na Portaria Presi 8016281/2019, consoante orientações sintetizadas abaixo: As digitalizações de arquivos no sistema PJe devem ser feitas em monocromático, utilizando-se a resolução máxima de 300 dpi e, principalmente, o recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), imprescindível para permitir a busca textual e a leitura da íntegra dos autos por ferramentas de Inteligência Artificial.
Se o original possuir ótima qualidade, recomenda-se utilizar resoluções inferiores, como 150, 200 ou 240 dpi. Notas fiscais, fotos e documentos coloridos em geral devem ser digitalizados com a resolução de 100 dpi. Deve-se adotar o formato PDF. A digitalização com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres está preconizada no § 2º do artigo 7º da Portaria Presi 8016281/2019, e sua não observância ensejará na exclusão do documento, conforme § 3º do referido artigo: "(...)§ 2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. § 3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (Incluído pela Portaria Presi 284 de 02 de setembro de 2021)(...)" Cabe enfatizar que a utilização de arquivos com recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), é imprescindível para: facilitar a análise dos documentos (e dos processos) por todos os usuários, possibilitar a aplicação de inteligência artificial na análise de processos eletrônicos e prover a acessibilidade a profissionais com deficiência visual.
MARABÁ, 19 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000341-67.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIEL DOS SANTOS CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS CARNEIRO - PA36648 e RUI SANTOS DE AMORIM - PA35565 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIEL DOS SANTOS CARVALHO RUI SANTOS DE AMORIM - (OAB: PA35565) MARIA DOS SANTOS SOUSA JONAS CARNEIRO - (OAB: PA36648) MARIA DOS SANTOS SOUSA RUI SANTOS DE AMORIM - (OAB: PA35565) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2277201033 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1000341-67.2026.4.01.3901 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, cite-se o INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada proposta de acordo vista dos autos à parte autora, a fim de que tome ciência do laudo, bem como para para dizer se a aceita ou não a proposta, no prazo de 10 (dez) dias. Firmado acordo entre as partes, venham-me os autos conclusos para sentença homologatória, prioritariamente. Vistas ao MPF, pelo prazo de 30 (trinta) dias, caso haja o interesse de incapaz na demanda. Não havendo acordo – seja por falta de proposta do INSS ou por não aceitação da parte autora – incluam-se os autos em pauta de perícia social.
MARABÁ, 5 de agosto de 2026 Assinado eletronicamente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARABÁ, 19 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
Em análise aos presentes autos, observa-se que a parte autora não seguiu a norma supracitada, pois, conforme relatório anexo, há nos autos documentos digitalizados SEM a utilização do recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres) ou que contém apenas trechos com OCR, mas não o inteiro teor do texto do documento digitalizado, de modo a inviabilizar a busca e a leitura textual eletrônica de sua íntegra.
Portanto, deve a parte autora sanar a(s) pendência(s) detectada(s), juntando novamente os documentos apontados no relatório em anexo, desta feita, em formato pdf (com o recurso de OCR) que permita a busca textual e a leitura da íntegra do processo por ferramentas de Inteligência Artificial empregadas por este juízo para agilizar a análise dos requisitos de admissibilidade inicial dos processos. G. Deve o(a) patrono(a) atestar expressamente e sob sua responsabilidade, a autenticidade dos documentos reprográficos apresentados, nos termos do art. 425, IV, do CPC, sob pena de desconsideração dos referidos documentos para fins de instrução da ação.” Cumpridas as diligências alhures, retornem-me os autos conclusos para análise dos demais requisitos de admissibilidade do processo. (Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal ANEXO Relatório de Documentos Inadequados Quanto ao Recurso de OCR 2231849926 - Processo administrativo (7 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2022) - pg 8 OCR nos Processos Judiciais: Sua Conformidade com as Exigências do Tribunal e a Tecnologia do Futuro A digitalização do Judiciário trouxe a exigência do OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres) para processos eletrônicos.
Essa medida, fundamental para a modernização e eficiência da Justiça, é um critério para a admissibilidade de seus documentos, conforme previsto no § 2º do artigo 7º da Portaria Presi 8016281/2019 do TRF1.
1. O Que é OCR e Por Que é Crucial? O OCR "lê" documentos digitalizados (que são "fotos" de texto) e os transforma em texto pesquisável. Sem ele, o PDF é uma imagem, ilegível para máquinas. O Tribunal exige OCR para: Viabilizar a Análise por Inteligência Artificial: As IAs precisam de texto para processar e analisar rapidamente processos, otimizando a admissibilidade e a tramitação. Documentos sem OCR são "cegos" para a IA.
Promover a Acessibilidade: PDFs OCRizados são essenciais para que pessoas com deficiência visual possam acessar o conteúdo integral dos processos por meio de leitores de tela e outras tecnologias assistivas, garantindo inclusão digital. Agilizar a Tramitação e Evitar Diligências: Documentos "legíveis" otimizam o fluxo de trabalho e evitam que seu processo seja devolvido para correção, garantindo a celeridade.
2. Como Garantir a Conformidade (Seus PDFs com OCR)? Qualidade na Digitalização: Sempre digitalize em boa resolução (mínimo 300 DPI). Garanta clareza, nitidez e bom contraste no documento original. Verifique a orientação correta das páginas. Nunca deixe o texto na vertical ou de cabeça para baixo. Execute o OCR com Softwares Profissionais: Recomendado: Adobe Acrobat Pro DC, ABBYY FineReader PDF, PDF Element, dentre outros.
Como fazer: Abra o PDF no software > Selecione o idioma do documento (ex: Português do Brasil) > Clique na função "Reconhecer Texto"“OCRrizar”, ou similar. Salvar: Sempre salve como "PDF Pesquisável" (Searchable PDF). REVISE E CORRIJA (ETAPA INDISPENSÁVEL!): Revise cuidadosamente o texto reconhecido e corrija eventuais erros para evitar implicações futuras na análise do processo.